O sonho da casa própria é quase unânime entre os brasileiros. Deixar de pagar o aluguel; ter uma moradia digna para a família; ter liberdade para realizar melhorias; fazer um bom investimento, enfim, são vários os motivos que levam a esta decisão.
E com a facilitação do crédito imobiliário, esse sonho se torna viável, inclusive, para aquelas pessoas que não contam com altas rendas, pois muitas vezes as parcelas têm valores semelhantes ao de aluguéis.
Pela facilidade, muitos optam pela aquisição do imóvel na planta, pois assim terão mais tempo para realizar o pagamento do valor da entrada.
MAS QUAIS OS PRINCIPAIS CUIDADOS DEVEM SER TOMADOS NESSE TIPO DE AQUISIÇÃO?
1 – Verificar se houve o registro da incorporação e do patrimônio de afetação
Para uma incorporadora colocar imóveis à venda na planta ou em fase de execução das obras, ela necessita, obrigatoriamente, de realizar o registro da incorporação e cumprir todas as regras previstas na Lei 4591/64, notadamente aquelas previstas no artigo 32.
Ocorre que são muitas as exigências e vários incorporadores, na ânsia de realizar as vendas deixam de proceder ao registro. Esse registro é fundamental, já que traz uma série de garantias aos adquirentes, principalmente, se houver o registro do patrimônio de afetação.
Em síntese, o patrimônio de afetação garante que todos os valores pagos pelos adquirentes, referentes àquele empreendimento, ficam vinculados a ele, ou seja, funciona como uma “garantia” que os valores pagos serão empregados naquele empreendimento.
Vale ressaltar, que o registro da incorporação é obrigatório, já o do patrimônio de afetação é uma faculdade do incorporador, ou seja, ele decide se registra ou não.
2 – Consultar a existência de ações contra a incorporadora
Comprar um imóvel na planta exige muita cautela, pois há inúmeros casos de incorporadoras falidas que não entregaram os imóveis adquiridos.
Por isso, é muito importante acessar os sites dos tribunais, principalmente da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum, a fim de obter as certidões de ações distribuídas contra a vendedora.
Condenações judiciais podem levar a empresa a uma situação delicada, inclusive, com bloqueio de bens.
3 – Obter cópia e analisar o memorial descritivo
Ao adquirir um imóvel na planta, o comprador não poderá aferir no momento da compra as condições do imóvel, tendo em vista que ainda será construído.
Muitas vezes é possível visitar o decorado, mas ele não reflete com fidelidade o imóvel que está sendo adquirido, pois terá acabamentos diferenciados para encantar o cliente.
Por este motivo, é muito importante que o comprador consulte o memorial descritivo, pois nele constarão todos os materiais a serem utilizados, inclusive, os acabamentos.
4 – Optar por empreendimentos financiados ou segurados por instituições financeiras sólidas
Muitos empreendimentos são financiados e muitos contam com seguro, o quais garantem que a obra será entregue, mesmo nos casos de descumprimento pela incorporadora ou abandono da obra.
É uma garantia importante, e traz mais segurança à aquisição.
5 – Analisar o contrato de promessa de compra e venda
Os contratos, de uma forma geral, são repletos de cláusulas complexas, que tornam a sua leitura extremamente desagradável. Há ainda, a confiança existente naquele momento, de que tudo está de acordo com o que foi prometido e que está tudo perfeito. Mas não se pode deixar enganar.
É preciso analisar todas as cláusulas com extrema atenção, pois é comum existirem
cláusulas abusivas e desfavoráveis ao consumidor. O ideal é que o contrato seja analisado por um profissional especialista, assim terá subsídios para discutir eventual cláusula com o vendedor ou até mesmo se certificar de que não é um bom negócio.
6 – Registrar o contrato de promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis
A Lei garante que o contrato de promessa de compra e venda pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
É muito importante que isto seja feito, ou melhor, é fundamental. O registro garantirá publicidade ao contrato, bem como dará ensejo ao direito real de aquisição, previstos nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil.
O direito real de aquisição garante que o imóvel adquirido será definitivamente registrado no nome no comprador, desde que tenha cumprido o contrato. Ou seja, mesmo que a vendedora se recuse a outorgar a escritura pública definitiva, o comprador terá direito à transferência, que poderá ser obtida por
meio da adjudicação compulsória.
7 – Consulte um especialista para análise de risco da aquisição
Os maiores problemas surgem por falta de conhecimento técnico no momento de realizar a compra. Comprar um imóvel sem uma assessoria especializada é extremamente arriscado.
É muito mais barato e seguro consultar um especialista antes de concretizar a compra, que contratá-lo depois que o problema já tiver ocorrido.
Há casos de empreendimentos paralisados, com obras inacabadas, muitas vezes ainda na fundação e com incorporadoras falidas. Situações assim causam graves prejuízos e poderiam ser evitadas se o pretenso comprador for cauteloso e bem orientado.
Sempre consulte um especialista antes de fazer uma aquisição, para que seja realizada a análise de risco, pois assim terá condições de decidir com segurança sobre a compra.