Assessoria em leilões de imóveis

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Culturalmente os investimentos imobiliários são vistos como promissores, pois geralmente garantem boa rentabilidade e segurança. Dentre as possibilidades de investimentos estão os imóveis oriundos de leilões, os quais, inclusive, podem ser adquiridos sem o auxílio jurídico ou de outros profissionais especialistas na área.

Podem, de fato.

Contudo, não devem.

Arrematar um imóvel pode ser sim um excelente negócio, desde que sejam tomados todos os cuidados necessários. Não se deve arrematar um imóvel sem uma prévia análise de risco feita por um profissional especialista.

 

"Quando o assunto é leilão não vale a pena se aventurar. Para que você possa suprir todas suas expectativas ao adquirir um imóvel em um leilão, conte com a ajuda qualificada da P4 Assessoria Imobiliária. Assim você evitará dores de cabeça e contará com uma transação segura."

Por que contratar uma assessoria em leilões?

Ao contratar uma assessoria qualificada, o interessado em arrematar terá a certeza de que haverá uma análise criteriosa do edital; dos procedimentos; das ações em curso que envolve aquele imóvel; se existe algum vício que possa acarretar alguma nulidade; se há preço vil ou não; enfim, trará subsídios para que possa decidir com assertividade se a arrematação é ou não viável.

Além de ter elementos que lhe permitam tomar a decisão correta, terá também o amparo no acompanhamento de todos os procedimentos que deverão ocorrer durante e depois do leilão, como por exemplo a adoção de medidas para desocupação do imóvel arrematado.

O que fazer se o imóvel estiver ocupado?

Se o imóvel adquirido em leilão estiver ocupado, algumas medidas importantes deverão ser tomadas.

A primeira delas é verificar quem está ocupando. Pode se que o ocupante seja o antigo proprietário, um locatário, possuidor.

Feita a identificação,  deve-se notificar esse ocupante para que proceda à desocupação. Muitas vezes o ocupante não pretende permanecer no imóvel, e aceita desocupá-lo sem empecilhos.

Ocorrente a recusa na desocupação outros caminhos surgirão. Se o leilão for extrajudicial será necessário ingressar com uma Ação Judicial para buscar a desocupação e imissão na posse, se for judicial bastará pedir ao próprio Juízo em que tramitou o processo que culminou na arrematação, sendo dele a competência para expedir o mandado de imissão na posse do imóvel adquirido.

Desocupar um imóvel arrematado não é tarefa simples, mas ao contar com o assessoramento de profissionais qualificados, será muito mais rápido e menos oneroso. O profissional atuante na área terá plenas condições de proceder à desocupação do imóvel e garantir que os direitos do arrematante sejam assegurados.

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